ATUALIZADO 04/10/2026 às 09h31: A atualização dos cálculos utilizou a TJLP acrescida de 3,4% ao ano até julho de 2022 e, a partir de então, passou a empregar o CDI acrescido de 2% ao ano.
O perito Anísio Costa Castelo Branco encaminhou uma nova representação ao Ministério Público de São Paulo questionando a forma como a Caixa calculou a multa cobrada do Corinthians por parcelas atrasadas do financiamento da Neo Química Arena.
Segundo o documento, a instituição teria aplicado a penalidade de 10% sobre uma base de R$ 487,35 milhões. Anísio afirma que o percentual deveria considerar apenas as seis prestações em aberto quando a cobrança judicial foi iniciada, em 22 de agosto de 2019, somando cerca de R$ 37,86 milhões.
Nesse recálculo, a multa seria de aproximadamente R$ 3,78 milhões, e não de R$ 48,73 milhões. A diferença de R$ 44,95 milhões, atualizada pelos critérios apresentados na representação, chegaria a R$ 196,01 milhões em 30 de setembro de 2026.
A representação também questiona a aplicação dos 10% sobre os juros de mora e sobre a multa contratual chamada “Pena”. De acordo com o perito, isso teria gerado uma cobrança adicional de aproximadamente R$ 406,8 mil em 2019.
Em entrevista ao programa Papo de Craque, da TMC Esporte, Anísio afirmou que, considerando a repetição do indébito, a cobrança em dobro, o valor poderia chegar a R$ 400 milhões.

